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Sistemas de Incentivos

A Vantagem Principal baseia-se no know-how acumulado ao longo da intervenção em diversos Quadros Comunitários de Apoio, para a definição de uma metodologia provada e comprovadamente assertiva (taxa de aprovação de mais de 90%), de apoio aos seus clientes na concretização de um projeto de investimento exequível e com elevada probabilidade de aprovação.

SI Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade

Objetivos:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (no mínimo de 20% face ao ano pré projeto);
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Investimentos Elegíveis:

  • Máquinas, equipamentos e software;
  • Transferência de tecnologia, patentes e licenças
  • Obras de construção/remodelação (até 35% do projeto no setor industrial)
  • Serviços especializados (engenharia, auditorias, marketing, arquitetura, etc.)
  • Projetos elegíveis: novos estabelecimentos, aumento de capacidade, diversificação de produtos/serviços ou modernização/inovação de processos produtivos.

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, respeitando os seguintes limites:

  • Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
  1. 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
  2. 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
  • Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
  1. 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
  2. 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

Incentivo máximo:

Limite Máximo de 50% para as micro e pequenas empresas

Limite Máximo de 40% para as médias empresas

Operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela

Limite Máximo de 60% para as micro e pequenas empresas;

Limite Máximo de 50% para as médias empresas

Investimento mínimo elegível 300Mil Euros 

 

Porquê avançar?

  • Financiamento a fundo perdido em projetos essenciais para acompanhar a evolução do mercado e potenciar a competitividade (modernização tecnológica, Indústria 4.0, eficiência energética, internacionalização).
  • Calendário de candidaturas:
    • Fase 1 – até 28 de novembro de 2025
    • Fase 2 – até 31 de março de 2026
  • Benefícios adicionais: majorações para empresas que criem emprego qualificado, invistam em digitalização ou transição climática.

SI Internacionalização

Tipologias de Investimento Elegíveis

Feiras e exposições Internacionais
▪ Custos com a participação em feiras internacionais no exterior, incluindo aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

Consultoria
▪ Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos;
▪ Certificação de produtos, processos ou serviços;
▪ Certificação de qualidade;
▪ Conceção e registo de novas marcas;

Ferramentas web (canais digitais)
▪ Criação de lojas próprias online;
▪ Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
▪ Social Media Marketing;
▪ Mobile Marketing;
▪ Web Analytics;

Promoção internacional
▪ Prospeção e captação de novos clientes, limitado 4 (quatro) ações de prospeção por mercado (país) e por ano;

Contratação de RH Qualificados (licenciados)
▪ Custos salariais (salário bruto + TSU empresa) de RH qualificados (no mínimo licenciados) por um período de 24 meses, não sendo aceites ajudas de custo.

Incentivo Não Reembolsável de 40% 

Investimento Mínimo 200mil Euros

SI Qualificação

Tipologias de Investimento Elegível

Inovação organizacional, gestão e logística;
▪ introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho;
▪ reforço das capacidades de gestão,
▪ introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
▪ estudos e projetos;
▪ redesenho e melhorias de layout;
▪ ações de benchmarking;
▪ diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;

Digitalização e transformação digital;
▪ cibersegurança e proteção de dados;
▪ automação de processos (BPM – business process managment);
▪ inteligência artificial (IA) para prever tendências ou personalizar ofertas;
▪ ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados (data analytics),
▪ na transformação digital (CRM; Chatbots e assistentes virtuais);

Criação de marcas e design;
▪ conceção e registo de marcas;
▪ novas coleções de produtos inovadores, ao nível da imagem e da incorporação de materiais sustentáveis e melhoria das capacidades design;

Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
▪ melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;

Proteção de propriedade industrial;
▪ registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;

Qualidade e certificação;
▪ certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes) no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação;
▪ sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas;

Transferência de conhecimento e tecnologia;
▪ aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;

Sustentabilidade e eco-inovação;
▪ incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance), com vista a promover métodos de gestão de negócio inovadores para a organização com a adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa; inclui, entre outras, as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de eco-gestão e auditoria (EMAS);

Contratação de RH Qualificados (licenciados)
▪ Custos salariais (salário bruto + TSU empresa) de RH qualificados (no mínimo licenciados) por um período de 24 meses.

Incentivo Não Reembolsável de 50%

Investimentos mínimo elegível 200mil Euros

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